O juiz Peterson Fernandes Braga, da Comarca de São Paulo do Potengi,
condenou a Rádio Estação Sat - Estúdios Reunidos Ltda a pagar a quantia
de R$ 25 mil a um cidadão que foi vítima da “Pegadinha do Mução”.
Curta o Araruna Online no Facebook
O
valor é referente à título de danos morais e será acrescidos de juros e
correção monetária.
O autor da ação de indenização informou nos
autos que que trabalhava como taxista no cruzamento entre a Rua Otávio
Lamartine e Avenida Bento Urbano, nas imediações do “Bar dos Motas”, em
São Paulo do Potengi, como forma de prover o seu sustento e o da sua
família. Relatou que, em maio de 2002, no seu local de trabalho, recebeu
vários telefonemas oriundos do "Programa do Mução", veiculado por
aquela rádio, e que subverteram seu cotidiano, por entender que foi
ridicularizado e exposto negativamente a toda a população do Município.
Ele
alegou que tal fato repercutiu em seu seio familiar e trouxe
consequências muito negativas, inclusive para o seu trabalho, razão pela
qual pediu pela recomposição dos danos materiais e morais sofridos.
Em
sua defesa, a rádio defendeu não ser parte legítima para figurar como
ré na ação e, no mérito, refutou os fatos e fundamentos alegados pelo
autor na petição inicial, denunciando ao processo, como garantidora de
eventual condenação, a RVE Produções Artísticas Ltda. A empresa apontou,
ainda, a ilicitude e carência probatórias, afastando o dano material e
moral invocados, para, ao fim, inclinar-se pela improcedência dos
pedidos.
Quando julgou a matéria, o magistrado constatou a
existência do dano pelos transtornos psicológicos advindos da conduta
omissiva e injustificável da Rádio Estação Sat, que não pode invocar a
culpa exclusiva de terceiro, especialmente da produtora RVE Produções
Artísticas Ltda, como excludente de sua responsabilidade, vez que,
repise-se, o programa era veiculado sem qualquer controle da Rádio
Estação Sat.
“Provado e inconteste o nexo causal face ao
resultado danoso, a partir da averiguação da conduta, resta ingressar na
justa reparação do dano”, considerou.
Para o juiz, não há dúvida
que a Rádio Estação Sat causou dano ao autor com a sua conduta, uma vez
que não foram adotadas as medidas pertinentes e necessárias para evitar
o dano, consistente na divulgação de "pegadinha" em emissora de rádio
de sua propriedade, na qual restou ridicularizada a pessoa do autor.
Assim,
esclareceu que o montante a ser pago deve servir de alerta ao ofensor
quanto a não aceitação de seu comportamento, numa função reparatória e
preventiva frente à negligência da emissora em aferir previamente os
programas colocados no ar.
Do DN Online, com informações do TJRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário