O ex-prefeito de Gurinhém, Jorge Urçulo Ribeiro Coutinho, o empresário
Deczon Farias da Cunha e a empresa Construtora Globo Ltda foram
condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por desvio de verbas
da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no convênio 1392/2002, cujo
objeto era construir sistema de esgotamento sanitário.
No caso em exame, ficou evidente a inexecução do objeto do convênio e a participação determinante da empresa
Construtora Globo Ltda. ao fornecer documentos fiscais que supostamente
comprovariam a execução da avença, o que justifica a declaração de
inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública
Federal. Por tais razões, julgo as contas irregulares e condeno os
responsáveis ao recolhimento do débito, destacou o relator do processo,
ministro Walton Alencar Rodrigues.
Ele condenou Jorge Urçulo Ribeiro Coutinho, solidariamente com Deczon Farias da Cunha e a empresa Construtora Globo Ltda., ao pagamento
da quantia de R$ 425.407,22, atualizada monetariamente e acrescida de
juros de mora a partir de 2004, até a data da efetiva quitação. O TCU
aplicou também multa individual no valor de R$ 100 mil.
Outra decisão foi declarar inidônea a empresa Construtora Globo Ltda. para participar de licitações que envolvam recursos da Administração
Pública Federal, bem como inabilitar Jorge Urçulo Ribeiro Coutinho e
Deczon Farias da Cunha para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança no âmbito da Administração Pública, pelo prazo de cinco
anos.
Lenilson Guedes
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