Entram
em vigor partir desta quinta-feira (01/11) as novas regras de qualidade da
internet fixa no país estabelecidas pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel).
Curta o Araruna Online no Facebook
Os consumidores poderão exigir uma velocidade
instantânea da internet, que não poderá ser menor do que 20% da
contratada pelo usuário, em 95% das medições realizadas.
Até
agora, as empresas não tinham nenhuma obrigação. Caso o usuário
contratasse 1 mega de velocidade, não significava que ele realmente
estava recebendo esta velocidade no seu computador.
No primeiro ano, a velocidade instantânea é de 20 %. Nos doze meses seguintes, será de 30% e, a partir de então, é de 40%.
As
empresas também são obrigadas a ter uma velocidade média da banda larga
fixa. Ela é o resultado da média de todas as medições realizadas no
mês. A meta a partir de agora é de 60%, nos doze primeiros meses. A
partir de novembro de 2013, será de 70% e, a partir de então, sempre de
80%.
As empresas tiveram um ano para adaptar os seus equipamentos
as novas regras de qualidade da Anatel estabelecidas no Regulamento de
Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia. Aquelas que
não cumprirem as metas de qualidade poderão ser punidas pela agência.
Fonte: Oglobo.globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário