A desembargadora federal do
Trabalho Ana Madruga indeferiu o pedido da Procuradoria Geral do Estado
para que os contratos com as cooperativas médicas que prestam serviços a
hospitais públicos permaneçam. O prazo para que o Estado da Paraíba
encerre os contratos termina hoje. A multa prevista para as cooperativas ou o Estado por descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil por cada médico cooperado encontrado prestando serviços aos hospitais públicos.
“Quanto aos esforços do Estado da Paraíba no sentido de regularizar a
situação (…), salta aos olhos o fato de que desde 2009 nenhum esforço
havia sido tomado pelo agravante no sentido de corrigir a situação”,
lamenta a desembargadora. “Apenas agora, quando ordenado o cumprimento
da sentença exequenda e já indeferido o pedido liminar formulado na
presente rescisória, é que o Estado da Paraíba deflagrou processo
seletivo simplificado para, em caráter, de urgência sanear situação que
perdura há anos”, continua.
O Estado da Paraíba ingressou com pedido de retratação no TRT
para assegurar a permanência das cooperativas de especialidades médicas
no serviço estadual de saúde. Argumentou que a saída dessas entidades comprometeria a assistência prestada a população.
O procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, autor da
ação, esclareceu que desde 2006 que o MPT ingressou com ação
questionando a legalidade das cooperativas médicas. “Houve completo
desleixo da administração pública no sentido de realizar um concurso
público efetivamente atrativo para a categoria médica. O resultado agora
é um problema gravíssimo causado pelo despreparo da secretaria de saúde
em lidar com problemática tão séria”, destacou.
WSCOM Online
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