TRT nega liminar e Estado terá que encerrar contrato com cooperativas médicas

A desembargadora federal do Trabalho Ana Madruga indeferiu o pedido da Procuradoria Geral do Estado para que os contratos com as cooperativas médicas que prestam serviços a hospitais públicos permaneçam. O prazo para que o Estado da Paraíba encerre os contratos termina hoje. A multa prevista para as cooperativas ou o Estado por descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil por cada médico cooperado encontrado prestando serviços aos hospitais públicos.

“Quanto aos esforços do Estado da Paraíba no sentido de regularizar a situação (…), salta aos olhos o fato de que desde 2009 nenhum esforço havia sido tomado pelo agravante no sentido de corrigir a situação”, lamenta a desembargadora. “Apenas agora, quando ordenado o cumprimento da sentença exequenda e já indeferido o pedido liminar formulado na presente rescisória, é que o Estado da Paraíba deflagrou processo seletivo simplificado para, em caráter, de urgência sanear situação que perdura há anos”, continua.
O Estado da Paraíba ingressou com pedido de retratação no TRT para assegurar a permanência das cooperativas de especialidades médicas no serviço estadual de saúde. Argumentou que a saída dessas entidades comprometeria a assistência prestada a população.

O procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, autor da ação, esclareceu que desde 2006 que o MPT ingressou com ação questionando a legalidade das cooperativas médicas. “Houve completo desleixo da administração pública no sentido de realizar um concurso público efetivamente atrativo para a categoria médica. O resultado agora é um problema gravíssimo causado pelo despreparo da secretaria de saúde em lidar com problemática tão séria”, destacou.

WSCOM Online

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