Vital do Rêgo informou que teve a
confirmação por parte do Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo de
que os interessados operar uma emissora nas cidades de Nova Olinda,
Queimadas, Cajazeirinhas, Ingá e Jacaraú, tem até o dia 5 de dezembro
para se inscrever. “É uma satisfação conseguir para estas cidades a
autorização para que se realize esse serviço de comunicação. Os serviços
de radiodifusão são uma ferramenta de informação para o nosso povo. É o
mecanismo pelo qual se propagam itens de interesse dos municípios, como
anúncios de serviços de utilidade pública, temas importantes de debate,
informação em geral e entretenimento”, afirmou.
Em todo o País, 551 entidades atenderam
aos nove primeiros avisos do Plano Nacional de Outorgas (PNO-2011), e
ainda há dois deles abertos. Haverá mais 26 avisos até o final de 2013,
como parte do PNO 2012-2013. A partir da publicação do aviso de
habilitação, as entidades interessadas podem começar o processo para
operar uma rádio comunitária.
Este é o 11º aviso de habilitação para
rádios comunitárias que o Ministério das Comunicações lança neste ano e
vai contemplar municípios que já possuem rádios comunitárias, mas que
demonstraram interesse por novas emissoras.
A publicação dos avisos segue o
cronograma estabelecido pelo Plano Nacional de Outorgas 2012-2013. A
meta é contemplar tanto municípios que não têm nenhuma emissora
funcionando quanto aqueles que entram no chamado Cadastro de
Demonstração de Interesse (CDI). O objetivo é levar o serviço a todo o
Brasil até o fim de 2013, com pelo menos uma rádio comunitária em cada
cidade. Até o fim de 2012, mais duas seleções serão lançadas.
O que é uma rádio comunitária?
O senador Vital do Rêgo explica que o
Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998,
regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Ou seja, trata-se de
radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25
Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena
transmissora.
“Só podem explorar esse serviço
associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na
localizada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias
devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e
devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região
atendida”, finaliza Vital.
Confira a lista completa no link:
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