Ministério Público Eleitoral com atuação
perante o Tribunal Superior Eleitoral deu parecer favorável ao recurso
especial nº 10402, que pede a cassação do registro de candidatura de
Beto do Brasil, prefeito eleito do município de Solânea-PB.
Em parecer de cinco laudas a
Vice-Procuradora-Geral, Dra. Sandra Cureau, se pronunciou pela
necessidade de ser analisado se houve dolo nos atos praticados pelo
prefeito eleito: “Diante de tal quadro, o reconhecimento da competência
dos Tribunais de Contas para julgar as contas de quaisquer ordenadores
de despesas – inclusive dos Prefeitos Municipais que tenham exercido ou
exerçam estas atividades-, é vital para o resguardo do interesse
público, pois permitirá expurgar dos cargos eletivos os Administradores
Públicos e que causaram lesão ao Erário.”
Ouvido pela redação o Advogado da
Coligação adversária, Dr. Marcos Souto Maior Filho, disse: “O TSE tem
agido com rigor, e caso seja julgado procedente a Impugnação do
Ministério Público Eleitoral, o candidato Beto do Brasil não assumirá a
cadeira de prefeito, pois terá o registro cassado.”
Entenda o caso
Beto do Brasil foi prefeito de
Solânea-PB por oito anos, e, teve contas rejeitadas pelo Tribunal de
Contas da Paraíba, além de alguns convênios julgados irregulares pela
corte de contas.
Nestas eleições disputou a vaga de
prefeito, tendo tido sido impugnada seu registro de candidatura, pelo
Ministério Público Eleitoral de Solânea-PB.
O Juiz Eleitoral, Dr. Osenival dos
Santos Costa, julgou improcedente as argumentações do Ministério Público
Eleitoral, houve recursos e o processo encontra-se no TSE já com
parecer favorável ao recurso para determinar que seja analisada a
inelegibilidade do candidato.
Caso seja decretada a inelegibilidade de
Beto do Brasil o mesmo não assumirá e deverá haver novas eleições no
Município de Solânea-PB, ficando impedido de competir novamente.
Do Bananeiras Online via diariodorbejo
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