O Tribunal de Contas votou pela aplicação de multa no valor de R$
13.770,00 à prefeita do Município de Monte das Gameleiras, Edna
Régia S.P. Franklin de Albuquerque, por apuração de responsabilidade
referente ao atraso no envio de prestação de contas do exercício de
2009, da Prefeitura. O Corpo Técnico do órgão ainda intimou a ex-gestora
a apresentar defesa, o que não ocorreu.
Encaminhados os autos ao
Parque Especial, recebeu parecer do procurador do MPJTCE Othon Moreno
de Medeiros Alves, que opinou pelo recolhimento de multa. No voto, o
conselheiro relator Renato Costa Dias acatou o parecer ministerial,
alertando que o “atraso no envio da prestação de contas a esta Corte de
Contas afronta o mandamento constitucional e acarreta imputação de multa
ao gestor”.
Com informações do TCE/RN
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