SindfarmaJp teria pedido voto para Estela e Sandra em informativo do mês de agosto
O Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE-PB)
deu entrada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije),
número 2193/2012, contra a candidata a prefeita de João Pessoa,
Estelizabel Bezerra. A intenção é obter a cassação do registro de
candidatura por suposta campanha irregular utilizando entidades
sindicais. A acusação também é direcionada à vereadora Sandra Marrocos,
que disputa a reeleição para a Câmara Municipal da Capital.
A irregularidade detectada pelo Ministério Público se refere a um pedido de voto feito pelo Sindicato do Comércio Farmacêutico para as duas candidatas, o que é proibido pela Justiça Eleitoral. O informativo, datado em 17 de agosto de 2012, dizia: “Em reunião da diretoria do Sindifarma JP decidimos que o momento de unirmos forças e apoiar a candidata Estelizabel Bezerra e a candidata Sandra Marrocos".
O Sindifarma não pode apoiar, fazer doações ou mesmo indicar um candidato preferido aos seus membros. Isso acontece porque as entidades sindicais recebem contribuição compulsória, o que qualifica essa manifestação como um completo desrespeito a legislação.
O ato fez com que o Ministério Público solicitasse a pena de cassação do registro ou diploma das candidatas beneficiados, assim como a inelegibilidade de ambas pelo período de oito anos.
O juiz da 77ª Zona Eleitoral da Capital, Eslu Eloy Filho, já determinou a expedição de ofício que pede a apresentação de todos os diretores e membros do sindicato.
A irregularidade detectada pelo Ministério Público se refere a um pedido de voto feito pelo Sindicato do Comércio Farmacêutico para as duas candidatas, o que é proibido pela Justiça Eleitoral. O informativo, datado em 17 de agosto de 2012, dizia: “Em reunião da diretoria do Sindifarma JP decidimos que o momento de unirmos forças e apoiar a candidata Estelizabel Bezerra e a candidata Sandra Marrocos".
O Sindifarma não pode apoiar, fazer doações ou mesmo indicar um candidato preferido aos seus membros. Isso acontece porque as entidades sindicais recebem contribuição compulsória, o que qualifica essa manifestação como um completo desrespeito a legislação.
O ato fez com que o Ministério Público solicitasse a pena de cassação do registro ou diploma das candidatas beneficiados, assim como a inelegibilidade de ambas pelo período de oito anos.
O juiz da 77ª Zona Eleitoral da Capital, Eslu Eloy Filho, já determinou a expedição de ofício que pede a apresentação de todos os diretores e membros do sindicato.
WSCOM Online
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