Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o
candidato condenado por abuso de poder econômico ou político (alínea d
do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha
Limpa) fica inelegível para todas as eleições que ocorrerem nos oito
anos seguintes à eleição na qual o ilícito eleitoral foi praticado.
Com esse entendimento, por 4 votos a 3, a Corte manteve decisão do
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que negou o
registro de candidatura de Décio Gomes Goes para a disputa do cargo de
prefeito do município de Balneário Rincão na eleição de outubro próximo.
No caso em questão, Décio Gomes Goes teve o mandato de prefeito de
Criciúma cassado por abuso de poder político e pratica de conduta vedada
na eleição de 2004.
No TSE, sua defesa sustentou que como a eleição foi realizada em 3 de
outubro de 2004, a inelegibilidade de oito anos terminaria em 3 de
outubro de 2012, portanto, antes das eleições deste ano, marcadas para 7
de outubro de 2012, o que o tornaria elegível.
Acompanhando o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, a Corte
decidiu que para efeito de inelegibilidade os anos são contados
integralmente. Segundo o relator, se a alínea “d” faz referência aos
oito anos seguintes, “esses anos englobam os anos cheios de todos os
oito anos seguinte, ou seja, de 2005 até 2012, inclusive”.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou ressaltando que o
dia da realização da eleição não tem a menor importância, já que o
dispositivo legal é muito claro ao definir as eleições que se realizarem
nos oito seguintes, não importando em que dia vai ocorrer a eleição.
Ao acompanhar o relator, a ministra e presidente do TSE, Cármen Lúcia
Antunes Rocha, enfatizou em seu voto que a utilização do calendário
civil com data da eleição, pode gerar situações de desigualdade de
alguns candidatos em relação a outros: “o que certamente não é o que a
lei pretende”.
Para a ministra devem ser considerados os anos em sua integralidade,
abrangendo a totalidade do prazo que foi estabelecido pela lei.
O entendimento foi seguido pelas ministras Nancy Andrighi e Laurita
Vaz. Vencidos os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Luciana a
Lóssio.
ASCOM
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