Aqueles que foram intimados, mas que, por motivo justo não poderão comparecer para atuar no dia do pleito eleitoral, deveriam ter recusado a nomeação ao juiz eleitoral na respectiva zona onde votam, no prazo de até cinco dias da ciência da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo. “O motivo para que o mesário seja dispensado do serviço eleitoral deve ser plausível, como problemas de saúde.
Ninguém será dispensado por motivos banais ou infundados”, explica a
advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Mariza Machado. “Quem foi
intimado e não puder trabalhar deve recusar a nomeação ao juiz eleitoral, que vai avaliar cada caso”, informa.
As regras que disciplinam as atividades dos mesários estão na Resolução nº 23.372/2011 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.Cada seção eleitoral é composta de um presidente,
um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. A
advogada trabalhista da IOB Folhamatic afirma que os mesários terão
direito a duas folgas por dia trabalhado. “Os empregados convocados
mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral serão dispensados do serviço público ou privado e descansarão, sem prejuízo salarial, o dobro dos dias da convocação”.
De acordo com Mariza, o mesário também terá preferência no desempate em alguns concursos públicos, “desde que esteja previsto no edital, auxílio-alimentação e a possibilidade de utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar”.
Nas empresas autorizadas a trabalhar em dias de repouso (domingos e feriados), os empregados que forem trabalhar no dia das eleições, terão o direito de se ausentar do local de trabalho para votar ou justificar o voto sem prejuízo salarial. “Além disso, a empresa deverá remunerar esse dia em dobro, uma vez que a data é considerada feriado ou, então, conceder folga compensatória”, finaliza Mariza.
Fonte: Administradores.com
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