Pelo estudo, na próxima eleição os paraibanos só elegerão 10 deputados federais ao invés dos atuais 12 e apenas 30 dos 36 representantes para Assembleia Legislativa do Estado.
O número de deputados federais é definido pela Justiça Eleitoral com base na população de cada estado. O cálculo para definição do número de deputados estaduais é previsto no artigo 27 da Constituição. Cada estado tem direito ao equivalente ao triplo da representação na Câmara, até o limite de 36. A partir deste número, a Assembleia terá direito a um estadual para cada federal, a partir do 12°.
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Legislativo
Pernambuco pode perder duas vagas na Câmara em 2013
Você
já imaginou uma redução no número de cargos políticos de Pernambuco.
Pois bem, isto é uma realidade que pode ser encarada a partir do próximo
ano com um pedido de análise na mudança do cálculo de representação dos
estados na Câmara Federal, que pode ser analisada no próximo ano pelo
Tribunal Superior de Justiça (TSE). Porém, longe de ser uma ação que
pretende enxugar a máquina pública, principalmente na diminuição de
cargos políticos, a possibilidade faz parte de uma disputa entre os
estados da Federação por mais vagas no Congresso e das Assembleias
Legislativas estaduais.
Toda
esta polêmica começou no ano passado por conta de uma petição entregue
pela Assembleia Legislativa do Amazonas. Pela PET Nº 95457, os
parlamentares amazonenses reclamam o aumento de vagas na Câmara tendo
como argumento o artigo 45 da Constituição Federal, pelo qual o número
de representantes por estado deve ser proporcional à sua população. Com a
mudança na legislação, Pernambuco é um dos estados que sai perdendo
dois deputados federais. E os políticos já começam a se mover nos
bastidores para evitar a perda das vagas.
Pelos
cálculos feitos por deputados federais e estaduais de todo o Brasil
sobre a possibilidade de aumento ou redução de vagas na Câmara dos
Deputados e nas assembleias legislativas – em análise pelo TSE – indicam
que o Pará será o estado mais beneficiado. Os paraenses poderão ter
três vagas a mais no Legislativo federal, passando de 17 para 20
deputados federais, e 3 vagas a mais no Legislativo estadual, subindo de
41 para 44 deputados estaduais. Alagoas, Paraíba, Paraná, Rio de
janeiro, Rio Grande do Sul, Maranhão, Goiás e Piauí serão os mais
prejudicados, com redução de até duas vagas no Legislativo federal.
Minas
Gerais pode ser o segundo estado na lista dos favorecidos com a PET,
ganhando duas novas vagas na Câmara dos Deputados e, consequentemente,
duas na Assembleia Legislativa, passando a 55 e 79 vagas,
respectivamente. Ainda de acordo com cálculos dos parlamentares,
Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganhariam
um deputado cada um.
Mantêm-se
inalteradas as representações de São Paulo, Espírito Santo, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Distrito Federal, Rondônia,
Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, permanecendo em oito o número de
deputados nos estados com menor população. São Paulo continua a ser o
estado com o maior número de deputados federais: 70.
O
número de deputados federais permanecerá o mesmo: 513 parlamentares, E o
número de deputados estaduais corresponde ao triplo da representação do
estado na Câmara dos Deputados até atingir o limite de 36. A partir de
então, serão acrescidos tantos quantos forem os deputados federais acima
de doze.
As
mudanças estão sendo analisadas pela ministra do STF Nancy Andrighi,
relatora de uma petição entregue no ano passado. Os estados que correm
risco de perder representatividade na Câmara – Pernambuco entre eles –
já ameaçam entrar com uma ação judicial contra a possível aprovação da
petição do Amazonas pelo TSE. A Constituição Federal também diz que o
número atual de vagas é irredutível
Clilson Júnior com Diário de Pernambuco
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