O Ministério da Previdência Social divulgou a nova tabela do fator previdenciário
que será usada para o cálculo das futuras aposentadorias por tempo de
contribuição. Clique AQUI e Curta o Araruna Online no Facebook
Os índices foram alterados com base na expectativa de vida
do brasileiro, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). O ministério esclarece que a nova tabela será usada
apenas nos novos pedidos de aposentadorias. Os benefícios antigos não
serão alterados.
A expectativa de vida ao nascer no País subiu de
73,8 anos, em 2010, para 74,1 anos, em 2011, conforme o IBGE. No
entanto, o ministério informa que as projeções do IBGE revelaram que,
na faixa etária de 52 até 80 anos, "a expectativa de sobrevida caiu, o
que vai beneficiar os segurados." Isso porque a expectativa de
sobrevida do segurado é levada em conta no cálculo do fator
previdenciário, assim como a idade do segurado e o tempo de
contribuição. Por exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35
anos de contribuição "poderia ter 17 dias a menos de tempo de
contribuição para receber benefício de mesmo valor.
O fator
previdenciário, neste caso, teve uma pequena alteração. Passou de 0,715
para 0,716.
"Criado em 1999, o fator visa a desestimular o
trabalhador a aposentar mais cedo. Assim, se ele solicitar a
aposentadoria com pouca idade, o fator será menor e, como consequência,
o valor do benefício também diminui. A fórmula é usada somente para as
aposentadorias por tempo de contribuição. Para solicitar a
aposentadoria por contribuição, o homem precisa ter contribuído por 35
anos, e a mulher, por 30 anos. O fator não é aplicado nas
aposentadorias por invalidez e especial. No caso da aposentadoria por
idade, o uso é opcional, apenas para aumentar o benefício, segundo o
ministério.
Polêmico
O fator
previdenciário foi aplicado a partir de 1999 no cálculo das
aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no
segundo tipo. Ele tem a finalidade de incentivar os contribuintes a
trabalharem por mais tempo, aumentando o benefício daqueles que demoram
mais para se aposentar. No entanto, até mesmo o governo admite que o
mecanismo não surtiu o efeito esperado porque a média de idade dos
recém-aposentados não aumentou.
O cálculo baseia-se em quatro
pontos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de
contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do
segurado. Este valor é multiplicado pela média apurada nos salários de
contribuição contabilizados pelo INSS. Por exemplo, uma pessoa que tem
média de R$ 1 mil terá o valor multiplicado pelo fator previdenciário.
Se o fator for abaixo de 1, o benefício final da aposentadoria será
menor que R$ 1 mil. Já se o fator for maior que 1, o benefício será
maior. Consulte aqui a tabela do fator de 2013.
O
governo brasileiro discute o fim do fator previdenciário desde 2007. A
principal crítica é que o multiplicador acaba reduzindo o valor das
aposentadorias. O projeto de lei contém uma nova regra que pretende
substituir o fator pela fórmula 95/85, na qual a aposentadoria sem
cortes ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do
segurado atingisse 95. No caso das mulheres, 85. O governo teme uma onda
de processos na Justiça pedindo equiparação com a nova regra.
Segundo
o presidente da Câmara, Marco Maia, a votação ainda depende de um
acordo com o governo. Em setembro, cerca de 4,8 milhões de pessoas
recebiam aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatoriamente com o
fator previdenciário); 8,7 milhões por idade e 3 milhões por invalidez
- num total de 16,5 milhões de aposentadorias (fora outros benefícios
como pensões por morte e invalidez).
Terra
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