A contratação de cooperativas médicas pelo Estado da Paraíba continua
proibida. O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou
seguimento à Reclamação proposta pelo Estado e cooperativas que
pretendia suspender a execução do julgamento da Justica do Trabalho
paraibana, que determinou a saída das cooperativas médicas dos hospitais
públicos.
O ministro Joaquim Barbosa, relator da Reclamação nº 12.875, já havia
indeferido a medida liminar solicitada pelo Estado da Paraíba e
cooperativas médicas. Pretendia o Estado suspender a execução da
sentença transitada em julgado na Justiça do Trabalho, sob o argumento
de que a sentença trabalhista havia violado a decisão tomada na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.395, pelo STF.
Em relação à ADI, o ministro, rebatendo a tese do Estado, esclareceu que
“esta Suprema Corte nada decidiu sobre a competência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar litígios que envolvessem a administração
pública e entidades privadas, por suposta violação de regras voltadas à
proteção
da relação de emprego. Discutiu-se, na oportunidade, a aplicação do
art. 114, I da Constituição (EC 45/2004) às relações mantidas entre o
Estado e seus servidores públicos”.
Por último, arrematou: “Em abono à dissociação determinante entre o que
ficou decidido na ADI 3.395 e a discussão sobre a validade dos convênios
à luz da legislação trabalhista (Ordem do Trabalho e Proteção ao
Trabalhador), observo que os fundamentos para invalidar hipotética
relação viciada são autônomos”.
Ainda a esse respeito,
vale também destacar que a Procuradoria Geral da República
manifestou-se pela competência da Justiça do Trabalho para o caso em
questão. Portanto, foi confirmada - e agora com o aval do Supremo -, a
competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a matéria
discutida na ação civil pública nº 0058800-26.2006.5.13.0001, proposta
pelo MPT, que ora tramita na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Da decisão do ministro Joaquim Barbosa foi interposto agravo regimental
no STF, com a finalidade de reformar a decisão. "Lamentamos o 'jus
sperniandi' do Estado da Paraíba em utilizar dos mais diversos
artifícios para não realizar concurso
público para a área de saúde. Resta clara a intenção do gestor em não
cumprir o art. 37 da Lei Maior. O MPT não descansará enquanto a norma constitucional não for observada", asseverou o procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, que propôs a ação civil pública.
Assessoria
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