Araruna: Eleições para o Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de ARARUNA-PB, através da Comissão Eleitoral organizadora do processo eletivo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 22/99, torna público a abertura das inscrições e estabelece as normas do Processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal n° 8.069/90 e com as modificações introduzidas pelo o Artigo 10 da Lei numero 8.242/91, divulga a abertura de inscrições para realização do pleito eleitoral do CONSELHO TUTELAR que ocorrerá no dia 08 de março de 2009, esclarecendo aos interessados que a seleção se fará mediante a documentação apresentada, havendo recrutamento dos candidatos ao cargo de conselheiro do CONSELHO TUTELAR.

DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇAO: 1.1 O cargo é de Conselheiro Tutelar, o Conselho Tutelar é composto por 05 (cinco) conselheiros titulares e para cada titular haverá um suplente, ambos eleitos para um mandato de 03 (três) anos, com remuneração referente à do cargo de Conselheiro Tutelar, que é de um salário mínimo vigente.
1.2 A escolha dos membros do conselho tutelar dar-se-á através de voto direto e secreto por um colégio eleitoral, exercida pela comunidade devidamente inscrita e domiciliada neste colégio eleitoral. 1.3 Cada cidadão domiciliado neste município que possuir titulo eleitoral regularmente inscrito neste município terá direito a um voto e em cinco candidatos. 1.4 Os conselheiros tutelares exercerão mandato eletivo e não serão considerados do quadro de servidores da administração municipal; 1.5 As atribuições do cargo são as constantes na lei federal n° 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente sem prejuízo das demais leis afetas; 2 - REGISTROS2.1 As inscrições ao cargo de Conselheiro Tutelar encontrar-se-ão abertas no período de 09 a 13 de fevereiro de 2009, das 08 as 11 e das 14 às 16h30min, no prédio da farmácia básica do município de Araruna. 2.2 O ato de inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no edital; 2.3 Não serão aceitas as inscrições de candidatos que não atender rigorosamente ao estabelecido no edital.

Fonte: http://www.ararunapb.com/site/noticia/exibe/noticia/2261

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