O Tribunal decretou a perda do cargo eletivo do vereador Antônio Alberto Moreira Marques, devendo assumir o suplente imediato do partido requerente.
O relator do processo, desembargador José Di Lorenzo Serpa, assentou em seu voto que “meros conflitos internos não podem ser considerados como justa causa para a desfiliação partidária, já que no universo político os embates, dissabores e enfrentamentos, são próprios da vida intrapartidária e fazem parte do processo democrático.”
Ascom
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