O Ministério Público Eleitoral (MPE) representou na Justiça a
candidata eleita em Puxinanã, Lúcia
de Fátima Aires Miranda (conhecida como "Lúcia de Orlando", do Partido
Socialista Brasileiro - PSB), por gasto ilícito em campanha. Clique AQUI e Curta o Araruna Online no Facebook
Caso o
pedido seja julgado procedente será reconhecida a inelegibilidade da
candidata, pelo prazo de oito anos a contar da eleição.
Durante a
disputa eleitoral, foi realizado um "feijomício" em benefício da
então candidata. No evento, foram distribuídos feijoada e refrigerantes
para eleitores, o que é proibido pela legislação eleitoral.
De
acordo com a promotora de Justiça Jovana Maria Silva Tabosa, o evento
não foi informado na prestação de contas da candidata. "Nem poderia,
pois trata-se de propaganda vedada pela Justiça Eleitoral, logo tal
conduta caracteriza gastos ilícitos de recursos de campanha", explicou.
Segundo
a promotora, o "feijomício" também é objeto de outra representação por
captação ilícita de votos. "Nos termos do artigo 30-A, da Lei 9.504/97,
paragrafo 2º, uma vez comprovados a captação ou gastos ilícitos de
recursos de campanha, para fins eleitorais, será negado o diploma ao
candidato. No caso em que já houve a diplomação, ela poderá ser cassada
e, se o candidato já tiver sido empossado no cargo, será imediatamente
afastado dele", disse.
Assessoria

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