No entendimento do juiz Osenival, salários de trabalhadores tem finalidade alimentícia e tem que ser pago em dia, pois é essencial a manutenção da dignidade da pessoa humana. A ação havia sido impetrada pelo Sindicato Municipal de Solânea – SINDSOL.
A justiça entendeu a necessidade de se
conceder o bloqueio das contas municipais tendo em vista o histórico de
perdas salariais dos trabalhadores a cada transição de gestão e os
atrasos sucessivos que vem ocorrendo. Uma vez que geralmente os
gestores, além de não fazer a transição de gestão, deixam de honrar
compromisso com os trabalhadores, como determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal, entre outras.
“Concedo a tutela antecipada nos termos
requeridos, para determinar como determinado tenho que se intime o
município de Solânea, através de seu representante legal, para efetuar o
pagamento dos servidores efetivos em dia, conforme requerido na
inicial, apresentado as folhas de pagamento do mês de dezembro e o
décimo terceiro”, diz o juiz Osenival na decisão.
O magistrado também determina o bloqueio
do repasse de recursos. “Determino o bloqueio do percentual de 60% dos
valores repassados e creditados em contas do Fundeb, ICMS, FPM e outras
contas pertencentes ao município de Solânea, vinculado os valores
bloqueados tão somente para o pagamento dos servidores efetivos do
município”, diz o relatório.
Os valores devem ficar bloqueados até a comprovação do pagamento dos servidores.
Da ação
A Ação Civil Pública que gerou a decisão
judicial foi impetrada no dia 23 de outubro deste ano pelo SINDSOL.
Conforme o sindicato, são vários processos em andamento na Comarca de
Solânea em virtude de calotes dados nos trabalhadores municipais e isto
vem se repetindo há décadas e não podemos mais aceitar; salário de
trabalhador é para custear alimentação, pagar água, luz e comprar um
sapato ou material escolar para os filhos, quando se deixa de pagar,
temos situação como já visto em Solânea, pais de famílias trabalhadores
tendo que pedir esmolas pelas ruas para levar alguma coisas para os
filhos se alimentarem mesmo tendo trabalhado o ano inteiro, em pleno
Natal; isto tem que ter um fim, e acho que o fim chegou com esta
decisão.
Em nota, o sindicato afirma:
“A própria Justiça é vítima dos
desmandos e falta de responsabilidade de muitos gestores, pois, a cada
mudança de gestão a Comarca recebe uma pilha imensa de novos processos
de cobranças, fruto do não pagamento do décimo terceiro e do mês de
dezembro dos trabalhadores municipais. Pagar em dia a funcionários além
de uma obrigação é um gesto de humanidade, tendo em vista que esta é a
única fonte de renda para a grande maioria dos trabalhadores. E quando
deixam de pagar os seus salários, condenam homens, mulheres e muitas
criança não só a um natal infeliz, mas, a perecerem e sentirem sua
dignidade destroçada ao ver seus filhos lhes pedir algo e mesmo tendo
trabalhado ter que dar um não, isto destrói a dignidade de um pai de
família, isto nos causa uma humilhação profunda e ferimentos incuráveis
na alma.
Graças a Deus e a Justiça, nós podemos
nos tranquilizar quanto a nossos pagamentos agora, o Sindicato Municipal
agradece em nome de cada pai de família trabalhador a sensibilidade, a
correta aplicação da Lei e senso de Justiça empenhado neste caso pelo
Juiz de Direito Dr. Osenival e pelo Promotor de Justiça Dr. Henrique.
Que Deus ilumine e proteja nossas autoridades, pois, são com eles e com
Deus que podemos contar em momentos difíceis”.
Redação/Focando a Notícia

Nenhum comentário:
Postar um comentário