O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) em sessão realizada na manhã desta sexta-feira (01) manteve a decisão de primeira instância que indeferiu a candidatura da ex-prefeita de Bayeux, Sara Cabral (DEM).
A votação teve o seguinte placar: quatro votos a dois a corte aplicou a Lei da Ficha Limpa no caso e considerou a candidata inelegível por ela ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O processo teve como relator o juiz João Bosco Medeiros. A candidata ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para continuar na disputa.
O advogado da defesa, Carlos Fábio, durante o julgamento sustentou a tese de que as irregularidades nas contas de Sara não configuram ato doloso e ela não se enquadrariam na Lei da Ficha Limpa.
O relator destacou em seu voto que o dolo está comprovado nos autos. Além do relator, votaram contra o deferimento da candidatura de Sara Cabral os juízes Miguel de Britto Lyra, Sylvio Porto e Tércio Chaves. Votaram a favor o desembargador José Di Lorenzo Serpa e o juiz Márcio Accioly.
PB Agora com Ascom
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